MATO NAS INQUIRIÇÕES (XVII)   Leave a comment

 

Inquirições de 1250 e 1258 – Comparando… (2)

Apresentei, no post anterior, os nomes dos jurados que, nos inquéritos de 1220 e 1258, informaram os funcionários régios dos bens e direitos que o Rei detinha em S. Lourenço de Arcelos (hoje S. Lourenço do Mato). Pequenos proprietários rurais e chefes de família, esses inquiridos residiriam, na sua quase totalidade, nesta freguesia.

 

Trabalhos agrícolas. Ilustração em Apocalipse do Lorvão (1189), fl. 172v. Disponível em http://digitarq.dgarq.gov.pt/viewer?id=4381091

 Com base no número desses jurados, por um lado, e com outros dados colhidos nos mesmos registos, por outro, tentarei responder à seguinte pergunta/questão: quantos habitantes teria Arcelos/Mato, em meados do século XIII?

A resposta não é fácil. Nesse tempo, não se faziam censos. O número de moradores e de fogos por povoação não preocupava os poderes. Não há, por isso, dados concretos e muito menos objectivos. Temos, porém, alguns indicadores documentais da época e hipóteses de cálculo contemporâneas. Com base nuns e noutras, procurarei indicar o número (aproximado, evidentemente) de moradores da freguesia, nos tempos dos reinados de o Gordo (Afonso II), o Capelo (Sancho II) e o Bolonhês (Afonso III).

Tendo-se em consideração que os jurados eram, geralmente, os chefes de família de cada freguesia, temos que, em Arcelos/Mato, haveria, em 1220, pelo menos 10 famílias e, em 1258, 13. Recorde-se que o número de jurados, no primeiro registo, era de 11 e, no segundo, de 15. Excluo, por isso, tanto do primeiro como do segundo número, os párocos, os quais (presumo) não seriam ser chefes de família. Excluo, ainda, do segundo número, o juiz, o qual não morava, com toda a certeza, cá na freguesia (ver, a propósito, «Mato nas Inquirições XI»).

Acontece, por outro lado, que, segundo a acta do registo, havia também, em 1220, nesta paróquia, 6 casais. Estes pertenciam todos à Igreja (secular ou regular), sendo 2 da Sé de Braga, 2,5 da igreja/mosteiro de Gaifar, 1 da igreja/mosteiro de Calvelo e 0,5 da ordem do Templo – Templários (ver «Mato nas Inquirições VII»). Entretanto, em 1258, havia 1 casal e 9 herdades, embora destas só 7 apareçam como tal designadas. É provável que, pelo contexto, as outras 2 propriedades também sejam herdades. E 2 daquelas 7 eram herdades foreiras, que porém tinham deixado de o ser, uma por amádigo e outra por compra (ver «Mato nas Inquirições X»).

Os principais historiadores medievalistas portugueses consideram que, naquele tempo, casal era uma unidade agrícola de exploração familiar e herdade uma fracção de casal. Mas todas estas herdades parecem indicar, pela identificação e foro que as acompanha, propriedades rurais, constituídas também por casa de habitação e anexos, já que o tributo consistia em galináceos, ovos e bragal. É provável, por isso, que em 1258, além do casal referido (casal d’Airas), as 9 herdades fossem também unidades de exploração familiar, pelo menos em parte.

Assim sendo, teríamos, em 1220, 16 famílias, sendo 10 as dos jurados e 6 as que viviam e trabalhavam os casais. E, em 1258, 23 famílias, sendo 13 dos jurados e 10 do casal e das 9 herdades. Ora, tendo-se em conta estes dados e admitindo-se, segundo os medievalistas [ver, por exemplo, MATTOSO, 1985: 17], que, naquele tempo, cada família seria constituída, em média, por 5 pessoas (ou talvez mais), teríamos, então, que o número de habitantes, em Arcelos/Mato, rondaria, em 1220, as 80 pessoas e, em 1258, as 115 pessoas.

Estes números são, evidentemente, aproximações. É possível, até, que os moradores da freguesia fossem em número ligeiramente superior. Servem, todavia, para mostrar que a população de Arcelos/Mato, durante os 38 anos que medeiam aquelas duas datas (1220-1258), aumentou. Aliás, foi o que se verificou também, em todo o território português, nomeadamente ao norte, devido à deslocação das guerras da Reconquista para sul do Tejo.

Além dos nomes dos jurados inquiridos, outros nomes se encontram no registo de 1258, a propósito da identificação do tributo da fossadeira e dos foros a que, do casal e herdades foreiras, o Rei e/ou a Coroa tinham direito. Porque outros esclarecimentos e informações não posso acrescentar, remeto para o que disse no post «Mato nas Inquirições XIII».

No próximo post, compararei os resultados dos inquéritos de 1220 e 1258, sobre reguengos e direitos régios.

Até breve, então.

 

Referência:

MATTOSO, José, 1985: Identificação de um País II. Lisboa: Estampa.

Posted Janeiro 24, 2012 by David F. Rodrigues in Uncategorized

MATO NA INQUIRIÇÕES (XVI)   6 comments

Inquirições de 1250 e 1258 – Comparando…

Ao longo de vários posts, apresentei e comentei, dentro das minhas possibilidades, os documentos escritos mais antigos em que Mato (S. Lourenço do), pequena freguesia do concelho de Ponte de Lima, aparece referida, se bem que nem sempre com a mesma designação toponímica. Os textos escritos mais antigos datam de meados do século XII (1151 e 1158) e encontram-se no Liber Fidei Sanctæ Bracanrensis Ecclesiæ, valioso cartulário histórico da Sé de Braga (Ver post n.º 3 – «Internet e fontes I» e seguintes, até 10 – «Internet e fontes VIII»). Vêm, depois, as actas das Inquirições Gerais, realizadas em diferentes anos do século XIII, por ordem dos reis D. Afonso II (1220), D. Afonso III (1258) e D. Dinis (1288/1290).

No post anterior (post n.º 25 – «Mato nas Inquirições XV»), concluí a apresentação do registo do inquérito efectuado na freguesia, no tempo do Bolonhês. Terminava prometendo uma comparação entre os registos de 1220 (post n.º 11 – «Mato nas Inquirições I», até ao post n.º 19 – «Mato nas Inquirições IX») e de 1258 (post n.º 20 – «Mato nas Inquirições X», até ao post 25 – «Mato nas Inquirições XV). A sua análise comparativa permite-nos, por um lado, conhecer aspectos importantes da vida sócio-económica dos moradores da povoação, ao longo do século XIII e, por outro, encontrar mudanças verificadas no decurso desses 38 anos. Tal análise comparativa será melhor realizada depois, quando apresentar, em post(s) futuro(s), os registos realizados no reinado de D. Dinis.

O primeiro dado com interesse a registar, entre os inquéritos realizados nos tempos de Afonso II e de Afonso III, diz respeito ao nome da freguesia. Em 1220, aparece designada como S. Lourenço de Arcelos e, em 1258, apenas como S. Lourenço. É nas Inquirições de D. Dinis (1288/1290) que aparece, pela primeira vez, como S. Lourenço do Mato. Abordarei, em posts futuros, a toponímia desta freguesia.

Cabe recordar, ainda, que Mato pertencia, administrativamente, ao “distrito” de Penela, designado, em 1220, por Terra e, em 1258, por Julgado. (Ver post n.º 13 – «Mato nas Inquirições III».)

Um dos aspectos sócio-económicos interessantes para a história de Mato está nos jurados que, em 1220 e 1258, responderam aos inquiridores régios. Reproduzo, na FIG. 2, os seus nomes, segundo as cópias dos registos existentes no Arquivo Nacional da Torre do Tombo e disponíveis no respectivo sítio.

Reproduzo, na FIG. 3, os seus nomes, em português actual. Incluo variantes dos patronímicos.

De jurados, nas Inquirições, falei no post n.º 15 («Mato nas Inquirições V»). Cabe observar, agora, em primeiro lugar, que, tanto em 1220 como em 1258, predominava, na paróquia, o patronímico Peres (ou Pires), com 4, em 1220, e 5, em 1258. E, curiosamente, tanto numa como noutra data, um deles é o pároco. Tal predomínio não significava que todos estes Peres (ou Pires) fossem filhos de um mesmo pai chamado Pedro (embora pudesse ser), mas antes ao facto de cada um deles ter um Pedro como progenitor. A predilecção por este nome é sinal, certamente, da devoção (e invocação) que, naquele tempo, os fregueses de S. Lourenço tinham pelo apóstolo. Apóstolo que era o orago de Calvelo, freguesia vizinha de Mato. Mato que, no documento 526 do Liber Fidei (1151), é designada, recorde-se, por S. Lourenço de Calvelo (ver post n.º 3). É provável que houvesse, desde tempos muito antigos, entre os povoadores e moradores de ambas freguesias, relações de proximidade não apenas geográfica. É muito provável que tanto uns como outros sejam descendentes de antigos castrejos do Monte de S. Veríssimo, além de outros castros vizinhos, nomeadamente, do Monte de S. Cristóvão, na actual freguesia de Freixo.

Entre os jurados de 1220 e de 1258 haveria, certamente, relações de parentesco. À excepção do juiz, que figura como jurado em 31 das 33 freguesias do então Julgado de Penela. É possível que os segundos informadores sejam, todos ou parte deles, filhos dos primeiros. Todavia, se os jurados de cada freguesia eram, como afirmam os historiadores, os chefes de família de cada terra, e tendo em conta a tradição de identificação patronímica, cada Peres (ou Pires) de 1258 pode ser filho de um Pedro de 1220. Assim, cada um deles pode ser filho (o primogénito, provavelmente) ou de Pedro Moniz, ou de Pedro Peres (há 2), ou de Pedro Gonçalves, ou de Pedro Joanes (ou Janes ou Eanes), ou de Pedro Viegas. Mas, se cada Pedro de 1220 fosse pai de um Peres (ou Pires) de 1258, teríamos mais pais que filhos. O mais provável é que, entre os Peres (ou Pires) de 1258, haja alguns que serão irmãos, ou parentes com ascendência mais ou menos próxima.

Outra observação interessante prende-se com o patronímico Martins. Em 1220, não há registo de qualquer jurado com tal apelido, nem com o nome de Martinho (ou Martim). Recorde-se que Martim quer dizer “filho de Martinho ou Martim”. Em 1258, todavia, encontramos 4 Martins. Quem seriam? Filhos de um mesmo pai e, neste caso, irmãos? Ou de pais diferentes? Provavelmente. Naturais de S. Lourenço? Certamente que não. Teriam vindo de fora. De Freixo (então chamada S. Julião de Paçô). Mais concretamente, de Curutelo, onde então dominava Vicente Martins, nobre de que falei no post anterior. Aliás, estes Martins (de Curutelo) poderiam ter propriedades cá na terra, sem contudo nela residir. Não seriam os únicos. Como hoje.

Então, até breve!

Posted Janeiro 3, 2012 by David F. Rodrigues in Uncategorized

Mato nas Inquirições (XV)   Leave a comment

Inquirições de 1258 (6)

Em meados do século XIII, segundo as Inquirições de 1258, na então freguesia de S. Lourenço (hoje, do Mato), administrativamente integrada no Julgado de Penela, havia os seguintes tipos de prédios: reguengueiros, foreiros e senhoriais. Os dois primeiros, constituídos fundamentalmente por terrenos agrícolas (com ou sem casa de habitação e anexos) e silvícolas, eram a principal fonte local de rendimentos régios. Os terceiros, constituídos, certamente, por prédios com as mesmas características, pertenciam sobretudo à Igreja e, muito provavelmente, a alguns nobres de segunda categoria e já a um ou outro cavaleiro-vilão.

Ao contrário do que se verifica nas Inquirições de Afonso II [ver post «Mato nas Inquirições (VII)»], nas de Afonso III não se encontram registados bens pertencentes ao clero. Mas em 1220, a igreja local possuía senarias e quebradas, por um lado, e a Sé de Braga, as igrejas e/ou mosteiros de Calvelo e de Gaifar (freguesias vizinhas), e a Ordem do Templo, por outro, possuíam cá na terra, em conjunto, 6 casais. Não parece, por isso, possível que, entre 1220 e 1258, todas estas propriedades tenham deixado de pertencer à Igreja. É muito provável até que tenham aumentado. Mas esta questão dos bens da Igreja, nomeadamente ao nível da paróquia, será analisada quando apresentar o Livro de Tomboda freguesia, datado de 1549/1591.

Liber Fidei, vol. II (Capa)

Além disso, se cerca de 100 anos antes (em 1151 e 1158, documentos n.º 526 e 546 do Liber Fidei), havia nobres que possuíam prédios, nesta freguesia [ver posts «Internet e Fontes III» e seguintes], natural será que esses prédios continuassem na posse de nobres seus descendentes, ou de outros senhores (ou como tal considerados) que entretanto os tivessem adquirido. É certo que os dois documentos do Liber Fidei se referem a doações à Sé de Braga, mas não é crível que os doadores possuíssem, na freguesia, apenas essas propriedades.

Seja como for, a verdade é que, segundo a acta laurenciana dos inquéritos, os moradores de Mato (aí referida apenas por S. Lourenço), em 1258, pagavam ao Rei e aos seus representantes locais (mordomo e/ou juiz e casteleiro) diversas contribuições: rendas e dádivas, pelos prédios reguengueiros, foros e prestações várias pelos prédios foreiros. Além disso, pagavam à Igreja e a nobres, as rendas e tributos contratualizadas pela ocupação e exploração das terras de uma e de outros. E ainda o dízimo (décima parte de todos os frutos colhidos) à Sé de Braga, que tinha prioridade na cobrança, perante o dizimeiro.

Quanto aos reguengos, constituídos, no conjunto, por peças (agrícolas e bouças), leiras e campos, os caseiros do Rei (reguengueiros) pagavam 1/3 de todos os géneros colhidos. Os que trabalhavam, porém, o campo nas Mandazões, em Arcelos, pagavam metade. Além disso, os lavradores dos reguengos rurais pagavam ainda, por fogo, 1 frangão e 20 ovos (que ficavam e eram consumidos, evidentemente, pelos representantes régios locais: mordomo e/ou juiz do Julgado, mordomo da terra e seus serviçais).

Seguem-se os impostos régios sobre os prédios foreiros. Estes eram constituídos por 7 herdades (embora só 5 delas sejam assim explicitamente designadas) e 1 casal. Os lavradores foreiros de S. Lourenço pagavam contribuições diferentes, consoante, certamente, a dimensão e a produtividade dos prédios, e/ou o contrato estabelecido. Em conjunto, pagavam, a fossadeira (imposto militar) em moeda (12 dinheiros), em artefactos [1 côvado e 3,5 varas de bragal (tecido grosso de linho)], bem como 1 galinha e 8 ovos.

Além deste imposto, pagavam ainda, no conjunto, as seguintes contribuições: voz e coima (justiça), anúduva (trabalho braçal), vida (refeição) ao mordomo do Rei (uma vez por mês), e ainda 1 frangão, pelo S. João, e 4 ovos, pela Páscoa. E ao casteleiro, 1 ovo todos os meses ou o seu valor.

Os moradores de S. Lourenço, reguengueiros e foreiros, em 1258, tinham já deixado de pagar alguns direitos régios: 1 carneiro, quitado (dispensado) por D. Afonso II, e os foros correspondentes a 2 herdades, entretanto honradas (imunes ao fisco), uma por amádigo (adopção de filha de nobre) e outra por compra (por um nobre, certamente).

Como se viu no post anterior, a herdade que se tornou honrada por compra (deixando, por isso, de fazer foro a el-Rei), era propriedade, em 1258, de um tal Vicente Martins. Tudo indica que este nobre é Vicente Martins Curutelo (da estirpe dos «Curutelos»), irmão de Fernão Martins Curutelo (criado em Ardegão) que, por sua vez, eram descendentes Martim Simões Curutelo, filho de Simão Nunes de Curutelo, cuja honra e paço se situava em S. Julião de Paçô, hoje do Freixo. Paçô é, actualmente, um lugar de Freixo. Paçô deriva da palavra latina palatiolu. Designava, na Idade Média, «o pequeno paço de um remoto senhor de qualquer propriedacde rústica ou “villa”»(1).

Legenda: 15 - Julg. de Penela; 3- Julg de Aguiar.

Vista actual do Paço de Curutelo, Freixo, P. de Lima

Estes «Curutelos» de Freixo (e não só) estiveram ligados, por casamento, à estirpe dos «Velhos» de Viana do Castelo. Há, nos Livros de Linhagens, relatos de episódios pouco abonatórios deste Simão, que não interessará, aqui e agora, recordar. Mas interessa referir que, como observa José Mattoso, estes Curutelos se tornaram, «no princípio do século [XIII], especialistas em sonegar direitos régios nas terras de Riba Cávado.»(2)

Foi o que fez, sem dúvida, Vicente Martins [Curutelo]. Este nobre sonegou muitos direitos régios, recorrendo tanto à compra de prédios foreiros (como aconteceu em S. Lourenço), como e principalmente ao amádigo. (Sobre este processo de senhorialização, ver post anterior.) Com efeito, uma leitura rápida das actas dos inquéritos realizados, em 1258, nas paróquias do Julgado de Aguiar, permite verificar que Vicente Martins pôs filhos (de ambos os sexos) a criar em herdades localizadas em seis freguesias, muito próximas do seu paço (S. Julião de Freixo, então de Paçô): Vitorino dos Piães (3), Balugães (5), Poiares (6), Cossourado (1), Ardegão (3) e Freixo (3).

A tratar-se de crianças diferentes, Vicente Martins teria recorrido ao amádigo com 21 dos seus filhos, 8 dos quais eram meninos e 13 meninas. Tamanha prole (mesmo sem contar com os bastardos) não será para estranhar assim tanto. Primeiro, porque na Idade Média, o controle da natalidade era nulo. Depois, este nobre Curutelo foi casado duas vezes: primeiro, com Teresa Martins de Baguim; depois, com Mor Viegas de Lanhoso(3). Esta última era filha de um importante clérigo cá do Norte e de uma sua barregã. O clérigo, o “sogro” de Vicente Martins, chamou-se Egas Fafes de Lanhoso (II) e «foi Cónego (1227) e Arcediago de Braga (1229-1242), Bispo de Coimbra (1248-1267) e Arcebispo de Santiago de Compostela (1267-1268)», além de «presença assídua na corte do Bolonhês [Afonso III]». A barregã, a sogra de Vicente Martins, deu pelo nome de Maria Viegas de Regalados, referida nos livros de linhagens como «dona filha d’algo e de boo logo»(4).

Freixo e freguesias vizinhas onde Vicente Martins usou do amádigo

É possível, porém, que o número de filhos de Vicente Martins fosse menor. Como se viu no post anterior, os nobres recorriam ao amádigo (para criação ou adopção de filhos e enriquecimento) de um mesmo filho, em herdades de uma mesma freguesia ou em freguesias diferentes. Assim, é possível que Vicente Martins tenha feito “circular” uma mesma criança por diferentes foreiros em Balugães (onde há registo de 5 amádigos, sendo 4 de filhas suas) e em Poaires (com 6 amádigos, com o emso número de filhas e filhos de Vicente).

Balugães e Poiares pertencem, hoje, aos concelhos de Barcelos e de Ponte de Lima, respectivamente. São freguesias vizinhas entre si e a última limítrofe, a oeste, do que, naquele tempo, fora honra e paço de Curutelo. Ao proceder a tantos amádigos nestas paróquias, usando certamente os mesmos filhos, Vicente Martins estava a expandir os seus domínios para essas terras. E, consequentemente, a fazer com que o Rei cobrasse menos impostos sobre os prédios assim tornados imunes ao foro (honrados).

As actas dos inquéritos não referem os nomes dos filhos que Vicente Martins usou em amádigo. Na acta de Vitorino de Piães, porém, regista-se um tal Rodrigo Vicentes, que Martim Soares «recebeu por filho» (adoptou). Tendo em conta o apelido, é muito provável que este Rodrigo fosse filho também de Vicente Martins Curuteloe possivelmente bastardo.

No próximo post, apresentarei uma síntese comparativa entre os registos de Mato nas inquirições de 1220 (Afonso II) e de 1258 (Afonso III).

 Até breve, então.

 Referências:

(1) Grande Enciclopédia Portuguesa e Brasileira, vol. XXVII, «S. Julião», p. 520. A «entrada» não está assinada, mas tudo indica que o seu autor é A. de Almeida Fernandes. Além da explicação do topónimo, o autor descreve, brevemente,  a genealogia dos «Curutelos». (Ver também nota seguinte). (2) José Mattoso, 1985: Ricos-homens, Infanções e Cavaleiros. A nobreza medieval portuguesa nos séculos XI e XII (2.ª ed.), Lisboa, Guimarães Editores, p. 214. Sobre a estirpe dos «Curutelos» e sobretudo dos «Velhos», veja-se A. de Almeida Fernandes, 1972: «A Estirpie Vianense dos Velhos (Origens e inícios)», in Arquivo do Alto Minho, vol. XIX (IX da 2.ª Série), Viana do Castelo. A ligação familiar «Velhos»-Curutelos» encontra-se nas pp. 129-131. Veja-se também José Mattoso, id., pp. 212-214. (3) Cfr. José Augusto de Sotto Mayor Pizarro, 1997: Linhagens Medievais Portuguesas. Genealogias e Estratégias (1279-1325), 2 vols., Porto (Dissertação de doutoramento), vol. I, p. 274 e vol. II, p. 729 (121, no volume). (4) Cfr. id., vol. II, pp. 728-729 (120-121, no volume).

Posted Setembro 28, 2011 by David F. Rodrigues in Uncategorized

Mato nas Inquirições (XIV)   Leave a comment

Inquirições de 1258 (5)

Regresso à cópia da acta que, sobre a então freguesia de S. Lourenço (hoje, do Mato), foi lavrada, aquando das Inquirições Gerais de 1258, por ordem do rei D. Afonso III. Não se ficavam pela fossadeira as contribuições que os moradores pagavam ao Rei, naquele tempo. O registo regista, a seguir, o que os jurados (homens mais velhos e respeitados da freguesia) disseram, individualmente e sob juramento, aos inquiridores sobre outros tributos.

Foros

 A saber: a) peitavam [pagavam] voz e coima; b) iam em anúduva; c) davam vida ao mordomo do Rei uma vez por mês; d) davam 1 frangão adiante do  S. João,  e) 4 ovos pela Páscoa; f) davam ao casteleiro, em cada mês, um ovo [por fogo] ou o que o valha.

Entre as informações contidas nas alíneas e) e f), por mim alinhadas, o escrivão regista ainda: g) João Martins recebeu filha de Martinho Afonso por filha em herdade foreira; h) Vicente Martins comprou herdade foreira de Mendo Afonso e de Maria Soares; i) todas estas davanditas [antes ditas, referidas] não fazem [pagam] foro ao Rei.

Convirá recordar o significado de algumas palavras e expressões aqui utilizadas, no contexto da História Medieval Portuguesa. Tive já oportunidade de explicitar, ao apresentar as Inquirições de 1220, casteleiro, voz e coima, e vida, para não falar, outra vez, do(s) mordomo(s).  Reveja, por isso, quem quiser ou precisar, o post «Mato nas Inquirições (V)». Segundo o registo das Inquirições de 1220, os “contribuintes” cá da freguesia, então chamada S. Lourenço de Arcelos, não pagavam anúduva. Em 1258, sim.

A anúduva era um imposto directo e obrigatório, pago em serviços pessoais: «obrigação de trabalhar na construção e reparação dos castelos – bem como dos paços aí edificados para residência do rei ou dos alcaides -, cavas, torres, muros, fossos e outras obras militares semelhantes para a defesa da terra.»(1) A descrição fala em alcaides, que eram ricos-homens (nobres, da mais alta Nobreza) representantes do Rei, nos concelhos, a nível militar, administrativo e judicial. Nas terras e/ou julgados, tais funções eram exercidas pelo mordomo que, por vezes, acumulava com a função de juiz.

Da noção de herdade falei no post imediatamente anterior ao presente. Resta falar, um pouco, de herdade foreira. Como se viu, havia em S. Lourenço prédios que, em 1258, pagavam fossadeira (imposto militar) ao Rei. Tal imposto era solvido, aqui, sobretudo em moeda (dinheiros), mas também em produtos artesanais (bragais) e/ou géneros de capoeira (galinhas e ovos). Embora a acta não o refira expressamente, todos esses prédios seriam foreiros, ou como tal considerados, para efeitos de tributação. Quer isto dizer que, além das rendas que recebia dos reguengos, prédios sobre os quais tinha direitos de propriedade plena (domínio directo e útil), como seu património pessoal, o Rei cobrava também impostos sobre outros prédios que não pertencessem a nobres ou à Igreja (honras e coutos). Sobre eles tinha apenas o domínio directo, cobrando um foro (contribuições diversas) e daí serem chamados, genericamente, herdades foreiras. Mas foreiro era também nome que se dava a quem vivia e trabalhava essas herdades.

O historiador Oliveira Marques explica que era um colono [já livre ou voluntário, em 1258] que detinha o domínio útil dessas herdades, segundo o contrato estabelecido entre o senhor [no caso em apreço, o Rei, mas poderia ser também um nobre ou um eclesiástico] e o foreiro, um agricultor que seria também já um pequeno proprietário rural. «O foreiro não estava vinculado à terra: podia abandoná-la a seu desejo, pagando metade dos bens móveis que houvesse ganho, e rescindindo, ipso facto, o contrato.» Esse contrato «impunha-lhe encargos variáveis, quase sempre menos pesados do que os que incidiam sobre as herdades reguengueiras.» O historiador indica, em seguida, os diversos impostos que incicidiriam sobre tais prédios, referindo voz e coima, e fossadeira, além de outros, que não cito, por não constarem do registo de S. Lourenço. «O foreiro era obrigado a cultivar a terra, sob pena de confisco. A falta de pagamento do foro podia converter de novo em reguengueira uma herdade foreira. […] Os foreiros tinham a situação de colonos livres e aproximavam-se, na prática, de pequenos proprietários alodiais»(2).

Tal como os alódios, por isso, também as herdades foreiras podiam ser vendidas, doadas, usurpadas e confiscadas. E mesmo desaparecer, em resultado de parcelamentos. Quando, porém, a herdade ou alódio (este termo é menos utilizado) deixava de estar na dependência do senhor rei e passava à do senhor nobre ou eclesiástico, cessava a tributação do foro respectivo. O Rei, melhor dizendo, a coroa enquanto poder administrativo, a nível nacional, via diminuídos, assim, os seus rendimentos fiscais.

Em S. Lourenço, a acta das Inquirições de 1258 regista dois casos que, segundo os inquiridos, deixaram de fazer [pagar] foro ao Rei e que acima alinhei como  g) e h), e de novo transcrevo:

Amádigo e Compra ("Fuga ao fisco")

g) João Martins recebeu filha de Martinho Afonso por filha em herdade foreira; h) Vicente Martins comprou herdade foreira de Mendo Afonso e de Maria Soares.

Registam-se, aqui, dois casos de “fuga aos impostos”. O primeiro [alínea g)] ficou conhecido pelo nome de amádigo ou amádego. Um senhor nobre (ou do Povo, mas como tal considerado; cavaleiro-vilão, portanto), chamado Martinho Afonso pôs a criar uma filha na herdade de um foreiro, João Martins, resultando desta “adopção” o Rei ver usurpados os seus direitos fiscais desse prédio (moeda, géneros e/ou serviços pessoais).

Mas o amádigo não se ficava por aqui. À morte do foreiro (que mesmo com a adopção não deixava de o ser, mudava apenas de senhor), a herdade passava à posse plena do senhor e dos seus descendentes, em particular do adoptado. O fidalgo, que bem podia ser já um cavaleiro-vilão, ia assim aumentando a sua riqueza fundiária e, consequentemente, os seus poderes, à custa de usurpações dos direitos régios (hoje dir-se-ia dos “dinheiros públicos”).

O segundo caso [alínea h)] é também um processo de “fuga ao fisco”. Diz respeito à venda/compra de uma herdade: Mendo Afonso e Maria Soares venderam a Vicente Martins uma herdade foreira, tendo deixado por isso, também ela, de fazer foro ao Rei. A compra, naquele tempo, poderia ser feita já tanto por um nobre ou eclesiástico, como por um cavaleiro-vilão. É que, se por um lado, havia nobres e clérigos que aproveitavam a oportunidade para ficarem ainda mais ricos e poderosos, comprando prédios foreiros, de vilãos e de nobres em decadência, por outro, havia cavaleiros-vilãos que procediam de igual modo, comprando prédios aos foreiros e a nobres em apuros ou incapazes de os gerir, assim alcançando um estatuto económico, social e político semelhante ao dos fidalgos nobres.

Creio que foi o que se passou nestes casos de S. Lourenço, ainda que, de momento não o possa provar. É, todavia, uma hipótese que irei estudar. Preciso de consultar os livros de linhagens, ou estudos que sobre eles já se publicaram.

Repare-se nos patronímicos. No caso do amádigo, temos um tal João Martins que “adoptou” uma filha de Martinho Afonso, vendo por isso sua herdade honrada. No caso da compra, temos um tal Vicente Martins que comprou uma herdade a dois foreiros, Mendo Afonso e Maria Soares. Não haverá entre uns e outros relações de parentesco próximo? João Martins (pai adoptivo) e Vicente Martins (comprador) não serão (terão sido) irmãos? Ou pai e filho, ou vice-versa? Não estariam estes Martins (ao lado dos jurados Martins, possivelmente) a alargar, deste modo, o seu património familiar? E com Martinho Afonso e Mendo Afonso não se passariam idênticas relações familiares? E Maria Soares não seria mulher ou irmã de Mendo?

Por outro lado, onde se localizariam, cá na freguesia, as tais herdades foreiras? Será que ainda existem? E, se sim, na posse de quem? A estas, às anteriores e outras questões não enunciadas gostaria de responder já hoje, neste post. Mas ainda não sei, embora tenha já uma hipótese, como disse, cuja formulação terá, todavia, de ficar para outra oportunidade. Entretanto, as leituras, reflexões, consultas e investigações continuam.

Na esperança de poder ajudar um pouco na melhor compreensão destes fenómenos medievais, talvez seja conveniente referir que, tanto o amádigo como a compra se inscrevem nos processos de senhorialização descritos pelos historiadores. Segundo explica, em síntese, José Mattoso, a senhorialização era, simultaneamente, um processo de enriquecimento e imunidade com uma «dimensão económica» e uma «dimensão política». «Ou seja – acrescenta o Professor – o senhor não é apenas o proprietário da terra e dos outros meios de produção, mas também o detentor da autoridade e do poder nos domínios militar, judicial, fiscal e, chamemos-lhe assim, legislativo.»(3)

O amádigo foi, contudo, um dos processos de senhorialização mais utilizados, na sonegação dos direitos régios. Os medievais senhores portugueses (nobres, clérigos e mesmo vilãos), «para alargarem as suas honras», isto é, património, poderes e privilégios, abusavam do amádigo, pondo «os filhos a criar sucessivamente em vários lugares.»(4)  O processo «assumiu proporções espantosas durante a primeira metade do século XIII», refere José Mattoso, acrescentando que Iria Gonçalves e seus colaboradores, com base nas Inquirições de 1258, contabilizaram, só na região de Entre Cávado e Minho, 746 casos de amádigo, «entre os 1540 casos de alienação de direitos “régios”»(5).

Foi também para combater processos como estes de fuga aos impostos,  por quem mais e melhor os podia e devia pagar que D. Afonso III mandou proceder a inquirições gerais do seu Reino. As segundas, depois das de 1220, mandadas realizar por seu pai, D. Afonso II. Além de proceder ao cadastro dos seus bens e direitos, evidentemente. Com elas, o Bolonhês procurava sobretudo conhecer e travar «a enorme quantidade de usurpações de direitos régios feitas sobretudo durante a situação anárquica do reinado anterior [D. Sancho II, 1223-1248] […] pelos senhores leigos e eclesiásticos.»(6)

Concluindo, direi que, dantes como hoje, nas crises profundas (económicas, sociais, políticas) das sociedades, os mais ricos ficam ainda mais ricos, e os mais pobres ainda mais pobres. É universal histórico.

Apresentarei, no próximo post, o levantamento dos impostos que os moradores de S. Lourenço (antes, de Arcelos e, depois, do Mato) pagavam em meados do século XIII, com base na acta das Inquirições de 1258 que aqui se realizaram.

Então, até breve.

Referências bibliográficas:

(1) Ruy d’Abreu Torres, «Anúduva», in Dicionário de História de Portugal [DHP], vol. I, p. 161. (2) A. H. de Oliveira Marques, «Foreiro», in DHP, vol. II, p. 281. Veja-se também, do mesmo A., «Alódio», in DHP, vol I, p. 122. (3) José Mattoso, Identificação de um País, vol. I, 1985 (2.ª ed.), pp. 84-85. (4) «Amádigo», in DHP, vol. I, p. 125. (5) Cfr. José Mattoso, ob. cit., pp.  272 (nota 74) e 273. O estudo de Iria Gonçalves e seus colaboradores é «O Entre Cávado e Minho, cenário de expansão senhorial no século XIII», Revista da Faculdade de Letras de Lisboa, 4.ª série, 2 (1978); (6) José Mattoso, Naquele Tempo, 2011 (2.ª ed.), p. 522. (Simplifiquei, para não sobrecarregar o texto.)

Posted Agosto 29, 2011 by David F. Rodrigues in Uncategorized

Mato nas Inquirições (XIII)   Leave a comment

Inquirições de 1258 (4)

Página do Livro 9

Continuo, neste post, a ler e a interpretar o inquérito realizado em S. Lourenço (do Mato, depois), pelos oficiais régios da 1.ª alçada das Inquirições de 1258, reinava D. Afonso III (1210? – nascimento; 1248-1279 – reinado). Recorde-se que este monarca sucedeu a Sancho II, filhos de Afonso II, depois de um período conturbado, política, religiosa e socialmente, que incluiu uma guerra civil (1246 e 1247), entre os partidários de ambos.

 

Viu-se, no post anterior, que o Rei não era patrono da igreja local (padroado) e que os seus fregueses haviam sido dispensados de pagar, em cada ano, pelo Pentecostes, um carneiro. Procurei, depois, explicitar o património régio (reguengo) existente na freguesia, bem com as rendas que os seus rendeiros (reguengueiros) pagavam.

Inquirições de Mato (1258) - Fossadeira

Neste post, procurarei explicitar o que os jurados disseram sobre a fossadeira (imposto militar) a que estavam obrigados os proprietários (homens livres, mas da classe Povo) de outros prédios rurais e urbanos cá da terra. Reza a acta que esses homens davam [pagavam], de fossadeira ao Rei, cada ano, pelo S. Miguel, como segue (alineação e ortografia da minha responsabilidade):

a) da herdade de Calvelo de Donas, 4 dinheiros; b) de Rebordelo, 2 dinheiros e 1 galinha; c) da herdade de Pedro do Mato, 1 côvado de bragal e 8 ovos; d) de Pregoães, 1 vara de bragal; e) da herdade de Soeiro Soares, 1 vara de bragal; f) da herdade de Paio Alvites, 1 vara [e?] meia de bragal; g) da herdade de Reixa, 4 dinheiros; h) do Casal de Airas, 2 dinheiros.

Temos, assim, que a freguesia pagava de fossadeira, no total, 8 dinheiros, 1 côvado e 3 varas e 1/2 de bragal, 1 galinha e 8 ovos. Estas palavras foram tratadas em posts anteriores, ao apresentar as Inquirições de 1220. Sugiro, por isso, que, sobre fossadeira, dinheiro, côvado e bragal, se reveja o post «Mato nas Inquirições (V)». Não falei, porém, da vara. É nome de medida de comprimento ou linear. Correspondia a 5 palmos de homem, ou seja, a cerca de 1 metro e 10 centímetros.

Nem todos estes prédios pagavam o mesmo. Uns pagavam só dinheiros: Calvelo de Donas, Reixa e Casal de Airas. Os seus proprietários eram, certamente, os mais abastados e os prédios os maiores e mais produtivos. Outros, apenas panos de bragal (pano de linho grosseiro): Pregoães, Soeiro Soares e Paio ALvites. Quer isto dizer que, nesses prédios, se cultivava (também) o linho, e os seus proprietários deviam ter casa e anexos, onde realizavam a laboriosa produção artesanal do bragal. Havia, ainda, Rebordelo, que pagava dinheiros e galinha, e Pedro do Mato, que pagava bragal e ovos. O linho, por esse tempo, devia ser muito cultivado na freguesia. Cultura que perdurou ao longo dos séculos, pois recordo-me, perfeitamente, de ter assistido a todos os seus processos de produção, da sementeira à tecelagem. Cheguei a ter, quando jovem, um casaco de linho.

Resumindo, temos que os lavradores (pequenos proprietários, certamente) de S. Lourenço pagavam a fossadeira em moeda (dinheiros), em manufacturas (bragal) e em produtos de capoeira (galinhas e ovos). Provavelmente só os dinheiros chegavam ao Rei. O bragal, a galinha e os ovos ficavam, certamente, para os mordomos, o local e o do Julgado (Penela, recorde-se).

Os prédios sobre os quais incidia este imposto eram 5 herdades e 1 casal. Este aparece identificado como Casal de Airas. Sobre a noção de casal, sugiro a consulta do post «Mato nas Inquirições (IX)». Quanto a Airas, tratar-se-á de topónimo e, por isso, será tratado quando abordar a toponímia de Mato, a actual e a entretanto desaparecida. Passemos às herdades.

A herdade começou por designar, nos sécs. X e XI, bens que os descendentes adquiriam, «por testamento ou transmissão legítima» (herança). Depois, como a terra era (e foi, durante muitos séculos) a maior riqueza da gente, passou a significar e a designar uma «propriedade rural», como ainda hoje. Pelas Inquirições de 1258, herdade seria, certamente, uma fracção de um casal. As herdades pertenciam tanto a cavaleiros (Nobreza) como a peões (pequenos proprietários rurais). Dado o seu «carácter de livre transmissibilidade», «compram-se, vendem-se, escambam-se [trocam-se] e doam-se livremente», sendo ainda «emprazadas ou arrendadas». Baseio-me e cito a definição do historiador Oliveira Marques, que refere, ainda: «A herdade vilã dos séculos XII e XIII, que existe sobretudo a norte do rio Douro, como sucessora das presúrias da Reconquista, está muitas vezes sujeita ao único tributo da fossadeira (além do dízimo à Igreja) e distingue-se, em regra, dos prédios aforados ou arrendados.» (1)

Estes prédios, sujeitos ao imposto da fossadeira, além do tipo fundiário, são identificados também pelos nomes dos proprietários, da altura ou antepassados (Soeiro Soares, Paio Alvites), acompanhados de topónimo (Pedro do Mato, Calvelo de Donas), ou apenas pelo topónimo (Rebordelo, Pregoães, Reixa). Há, no entanto, 2 prédios sem especificação fundiária – Rebordelo e Pregoães. Seriam também herdades? É possível que sim, ou então casais já fragmentados.

Os topónimos referidos a propósito da fossadeira são Calvelo, Mato, Pregoães, Rebordelo, Reixa e Airas. Calvelo, Mato e Rebordelo perduraram ao longo do tempo. Rebordelo é, ainda hoje, lugar da freguesia, e faz fronteira a nascente com a freguesia de Calvelo. Nele, trabalham e têm propriedades (rurais e urbanas), actualmente, uma vintena de famílias. No século XIII, seria território de 1 ou 2 proprietários (com seus familiares e trabalhadores). Um deles, como propus no post anterior, seria o tal Dom Geraldo, jurado nos inquéritos de S. Lourenço e Sandiães. Cavaleiro-vilão, seria, certamente, o mordomo-pequeno da freguesia, função que acumularia com as de feitor das propriedades e rendas régias, receptor dos tributos (foros e direituras) e administrador do celeiro régio local. Que de tudo dava boas contas (admita-se) ao mordomo- juiz-meirinho do Julgado, um rico-homem (da Nobreza) que governava, em nome do Rei, o território de Penela (para localização, ver post anterior). Mato, além do topónimo da freguesia (S. Lourenço do Mato), é também nome de um dos seus lugares. Fica situado na parte mais nordeste e faz fronteira com a freguesia de Friastelas. Nele têm casa, trabalhos e terrenos, actualmente, uma meia dúzia de famílias. Por volta de 1258, moraria aí, pelo menos, um pequeno proprietário rural, o tal Pedro do Mato, mais um ou outro, possivelmente, com seus familiares e trabalhadores. Calvelomerece um parágrafo.

Calvelo - Vista parcial

Calvelo, com o orago S. Pedro, é freguesia com que Mato (e a S. Lourenço do inquérito) tem fronteira, a nascente. A herdade de Calvelo de Donas seria, então, uma propriedade que era ou fora de freiras (donas). Dona, forma sincopada da palavra latina domina – “senhora” – era tratamento dado, naquele tempo, aos indivíduos da nobreza feminina em geral. Mas como era de entre elas que saíam as que desejavam (ou eram obrigadas a) entrar num mosteiro ou convento, donas continuavam a ser, uma vez recolhidas ao cenóbio. Esses conventos ou mosteiros proliferavam na Idade Média. Eram fundados por senhores da Nobreza, sendo por eles e seus descendentes protegidos e beneficiados. Mas sobre eles tinham também direitos, muitas vezes tornados verdadeiros abusos e prepotências, além das rendas, em géneros e serviços. (Reveja-se o que disse no post «Mato nas Inquirições VI», sobre os padroados.)

Sabe-se que em Calvelo existiu, nos sécs. XI e XII, um mosteiro ou talvez dois (um masculino e outro feminino), de «observância desconhecida». Posteriormente, foi ou foram doado(s), total ou parcialmente, à Sé de Braga. O documento 464, datável de 1118 a 1128, que se encontra no Liber Fidei, regista essa doação. Através dele, os irmãos Afonso (conde) e Elvira Nunes doaram ao Arcebispo e Sé de Braga, as partes inteiras que possuíam no «monasterio Sancti Petri de Calvelomosteiro de S. Pedro de Calvelo»(2). Estes doadores seriam já descendentes dos fundadores do(s) mosteiro(s), pois o Censual da Sé Braga já o(s) refere(s) no século XI (3). E esse(s) mosteiro(s) incluiria(m) também prédios existentes noutras freguesias, nomeadamente em S. Lourenço. Segundo o inquérito de 1220 (reinava Afonso II, recorde-se), os jurados disseram que S. Pedro de Calvelo tinha 1 casal, na então freguesia de S. Lourenço de Arcelos. Constituído por casa, terrenos e anexos (juntos ou dispersos), seria ainda ou teria sido propriedade das tais donas do mosteiro de Calvelo. Daí o topónimo de Calvelo das Donas, que aparece no inquérito de 1258. Em Calvelo de Donas, na Manga, o Rei tinha também uma peça reguengueira, como se viu no post anterior. E a Manga é topónimo ainda existente cá na terra. Recorde-se, por outro lado, que, em 1151, a freguesia é referida, no documento 526 do Liber Fidei, como S. Lourenço de Calvelo. Devido, certamente, à existência do tal casal e à presença ou visita das tais donas de Calvelo. (Reveja-se, a propósito, os posts que dediquei, por um lado, aos documentos referentes a Mato, no Liber Fidei, e, por outro, ao inquérito de 1220, especialmente «Mato nas Inquirições (VIII)».)

Mato - Lugar do Mato (ao fundo)

Quem seria, em 1258, o proprietário da herdade de Pedro do Mato? E este Pedro, sem apelido patronímico, identificado apenas, pelo topónimo? Os jurados sabiam muito bem quem era este peão, e onde se situava a sua herdade. Era, certamente, um descendente de um herdador, indivíduo da classe Povo que recebera como herança a posse útil duma parcela de um prédio. Com se sabe e tenho dito, os filhos de Pedro (e Pero) acrescentavam, na sua identificação, o patronímico (apelido) Petri, que deu origem a Peres e a Pires. Ora, como se viu no último post, entre os jurados de S. Lourenço, figuram nada mais menos que cinco Peres. Um deles, Fernando, era o prelado. Os outros quatro chamavam-se Soeiro, Martim ou Martinho, Pedro e João. Seriam todos filhos do tal Pedro do Mato? É provável que sim. Talvez se encontre nesta família uma das razões de a freguesia ter deixado de se chamar de Arcelos (depois de se ter chamado de Calvelo),para se chamar do Mato. Mas isto é questão para ser analisada nos posts da toponímia.

Pagavam também fossadeira, como se viu, Pregoães e Reixa. Pregoães não se encontra identificada, na acta do inquérito, nem pelo tipo fundiário, nem pelo nome do seu proprietário. Nem consta, por outro lado, da toponímia actual da freguesia. Creio tratar-se também de herdade, possivelmente fracção de um casal. Seria já, em 1258, um topónimo, embora me pareça resultar do nome de um peão – Pero/Pedro Goães – caso o escrivão e/ou o copista tenha(m) escrito bem o nome do prédio. Mais uma questão toponímica.

 E a herdade de Reixa? Quanto a herdade, estamos, de momento, conversados. E Reixa? Será alcunha do seu proprietário ou ascendente? Ou será nome de uma forma de propriedade? Creio tratar-se também de um topónimo, já em 1258, que entretanto se perdeu. Mais um caso de toponímia.

Temos, por último as duas herdades identificadas pelos nomes dos seus proprietários, na altura do inquérito ou seus ascendentes próximos: Soeiro Soares e Paio Alvites. Quem seria este Soeiro filho de Soeiro e este Paio filho de Alvito? O primeiro seria filho de um dos dois Soeiro Peres, jurados no inquérito de 1220. E o facto de um Soeiro destes ser o «abade» cá da paróquia não o impediria de ter filhos, como era frequente nesses tempos (e não só).  Saiba-se que o latim pater deu em português tanto padre como pai. Sempre houve clérigos que não se contentam com a paternidade simbólica (religiosa) da sua vocação espiritual. Do Paio filho de Alvito, cuja herdade pagava de fossadeira vara e meia de bragal, ainda não encontrei dados que me possam ajudar, por um lado, na identificação destes indivíduos e, por outro, na localização do prédio.

A quem me possa ajudar (e criticar), nesta e outras questões e problemas, aqui deixo, desde já, o meu profundo obrigado.

 Então, até breve.

REFERÊNCIAS: (1) A. H. de Oliveira Marques, 1971: «Herdade». In Dicionário de História de Portugal (vol. 2). Porto: Figueirinhas; p. 437. (2) Avelino de Jesus Costa (ed.), 1978: Liber Fidei Sanctae Bracarednsis Ecclesiae (Tomo II). Braga: Assembleia Distrital, pp. 209-210. (3) José Marques, 1988: A Arquidiocese de Braga no Século XV. Lisboa: IN-CM; pp. 616 e 626).

Posted Julho 25, 2011 by David F. Rodrigues in Uncategorized

Mato nas Inquirições (XII)   Leave a comment

Inquirições de 1258 (3)

D. Afonso III, rei de Portugal (1210? / 1248-1279)

Continuo, neste post, a tentar explicitar o registo das informações que os inquiridores da 1.ª alçada obtiveram junto dos juradosde S. Lourenço (do Mato), nas Inquirições de 1258, mandadas realizar por D. Afonso III.

Disseram os inquiridos que a freguesia de S. Lourenço (sem topónimo, como se viu no post anterior) não era padroado do Rei ou, para ser mais fiel ao registado, que o Rei não era patrono da igreja local. Informaram, por outro lado, que os moradores davam, cada ano, ao Rei, 1 carneiro, no dia de Pentecostes. Acrescentaram, porém, terem ouvido dizer que D. Afonso II os isentara dessa obrigação. Antes de 1220, portanto, uma vez que esta obrigação não consta da acta do inquérito realizado nesta data (Inquirições ordenadas pelo pai de Afonso III). Naturalmente que esta informação é resposta a pergunta sobre direituras que os laurencianos (moradores de S. Lourenço) poderiam pagar ao Rei, apesar da igreja local (que não era só o templo e seria bem modesto, aliás) não estar sob protecção régia e, por isso, não estar sujeita às relativas prestações . (Sobre padroado, veja-se, neste blogue, o post «Mato nas Inquirições VI».)

Convirá recordar que «o primeiro objectivo» das Inquirições de 1258 era «realizar o inventário de todos os interesses que o rei detinha em cada lugar inquirido, revestissem eles a forma de propriedades, rendas, direitos, padroados de igrejas.» (1) Mas convém acrescentar que, para a realização deste «empreendimento», o  Rei  «deve ter ponderado a enorme quantidade de usurpações de direitos régios feitas sobretudo durante a situação anárquica do reinado anterior [D. Sancho II, seu irmão]». Tornava-se necessário, por isso, recuperar alguns desses direitos, «e sobretudo obstar a que o movimento das usurpações continuasse no futuro.» Cada uma das alçadas (eram 5) procedeu, para o efeito, ao «registo, por escrito, terra a terra, dos foros e direitos que o rei devia cobrar, incluindo dos que tinham sido sonegados pelos senhores leigos [nobres] e eclesiásticos [alto clero, secular e regular].»(2)

Trabalhos agrícolas na Idade Média (Apocalipse de Lorvão)

A seguir, a acta do inquérito de S. Lourenço regista o reguengo, ou seja, as propriedades régias e as respectivas rendas e direituras. [Sobre reguengo, veja-se, neste blogue, os «Mato nas Inquirições (IV e V)».] O património que o Rei possuía nesta freguesia, era constituído pelos seguintes prédios: a) 1 peça, em Calvelo de Donas, na Manga; b) 1 leira, nas Leiras; c) 1 leira, em Perlombo; d) 1 peça de devesa, em Cães; e) 1 campo, em Arcelos, nas Mandazões. 

As rendas que os reguengueiros pagavam cifravam-se em:  f) 1/3 de todo o renovo, isto é, os rendeiros entregavam a terça parte de todos os produtos que colhiam em cada ano, excepto os que cultivavam o campo de Mandazões, que pagavam metade (meyo). 

As direituras (miunças ou foragens), por sua vez, eram: g) 1 frangão com 20 ovos, entregues por cada rendeiro que cultivasse (lavrasse) estas terras.

 Não era o Rei que explorava e administrava este seu reguengo. Tinha, para este e outros efeitos, os seus representantes no Julgado. À frente deles, o mordomo de Penela. Em 1258, era, certamente, o tal juiz Lourenço Rodrigues (veja-se o post anterior) que acumularia, assim, as funções judiciais com as de cobrador das rendas, foros e tributos – um rico-homem (nobre) da confiança do Rei. Abaixo dele e na sua dependência, estava o mordomo-menor (ou mordomo-pequeno, ou da terra, ou da eira, ou do pão, também chamado vigário), que, com os seus serviçais, recolhia os produtos das rendas e as direituras, que eram armazenados, depois, nos celeiros do rei, existentes em cada freguesia e no Julgado.

Talvez o tal Dom Geraldo, um dos jurados da freguesia (ver post anterior), fosse o vigário cá da terra. E se era, seria um herdador abastado (cavaleiro-vilão), possivelmente proprietário da herdade de Rebordelo (actualmente, topónimo de lugar em Mato), de que falarei abaixo e em posts futuros. E nessa sua herdade situar-se-ia, com certeza, o celeiro régio da freguesia. Recentemente, ao ser aberta a vala do gasoduto, foram encontrados, em Rebordelo, vestígios arqueológicos que, entre outros, bem podem ser também desse celeiro. (Destes achados e sua descrição pelo Prof. Brochado de Almeida falarei, inevitavelmente, em futuros posts.)

Que em Rebordelo havia, no tempo das Inquirições de 1258, um celeiro régio, encontra-se na seguinte passagem da acta do inquérito de Sandiães, freguesia vizinha, a sudoeste, de Mato: «quantos lavram no campo de Aljariz dão [pagam], por ano, ao Rei um frangão e chamam o Mordomo do Rei para [assistir, vigiar o] colher [d]o pão e levam-no a Rebordelo(3) O termo Aljariz não faz parte, hoje, da toponímia de Sandiães. Mas faz da de Mato (S. Lourenço do), embora sob a forma de Jariz ou Jarizes, como nome de campo. Com a forma de Ar-geriz, encontra-se também no Livro de Tombo desta freguesia (1545/1549), de que hei-de falar, inevitavelmente, não só quando tratar a toponímia da freguesia. O campo de Jariz(es) situa-se nos limites de Mato com Freixo, a sudoeste, junto dos muros da Quinta do Barreiro. Um pouco distante de Sandiães, mas, no séc. XIII, os limites das freguesias imprecisos. Mas também podia ser que o tal campo (reguengo) se situasse em S. Lourenço e o(s) seu(s) rendeiro(s) morasse(m) em Sandiães (e também em S. Lourenço, quem sabe?).

É muito provável que o campo de Aljariz, de 1258, corresponda ao actual campo de Jariz(es). Seria mais fácil, então, levar o pão a Rebordelo, por se encontrar aí o celeiro mais próximo, que o tal Dom Geraldo administraria. Seria também por isso (além do que disse no post anterior) que este jurado de S. Lourenço figurava também entre os jurados de Sandiães…

Camponeses medievais ceifando (MIssal de Lorvão)

Era, portanto, este vigário Dom Geraldo que os rendeiros reguengueiros de S. Lourenço chamavam quando colhiam o pão, conforme reza a acta. Controlava, assim, in loco, a produção e sobretudo a repartição dos géneros. E não ficaria, certamente, com os piores. Pudera! Ou não estivesse interessadíssima toda esta mordomia (mesmo os serviçais eram chamados mordomos, porque assim também vistos pelos camponeses) nas rendas e prestações (cereal, vinho, azeite, linho, fruta, legumes, animais domésticos e de caça, ovos, etc.). E não seria por razões exclusivamente – digamos – profissionais e salariais.

 Por duas vezes, na acta de S. Lourenço, a propósito da peça de devesa e do terço do renovo, o escrivão regista que os jurados disseram que o mordomo os dá a quem mais lhe dá. É fórmula frequente nas actas das Inquirições e diz respeito à «ofreção». Este termo «designava na época medieval qualquer oferta ou gratificação no género de “luvas” […]. Mas, além deste sentido particular […], a ofreção representa um tipo peculiar de encargo entregue pelo colono ao senhor da terra que laborava, podendo tanto ser recebida directamente por este como pelo seu funcionário local encarregado da cobrança das rendas, o seu mordomo. As ofreções eram constituídas por um determinado montante de géneros ou de dinheiro que os cultivadores precários entregavam à entidade senhorial local, através do seu mordomo, a título de compensação pela sua admissão ao cultivo das leiras exercido numa condição temporária, que se poderia ou não renovar no ano seguinte.»(4)

Temos, assim, que o mordomo/juiz de Penela, por intermédio do seu vigário em S. Lourenço, cobrava tanto aquelas rendas régias (fixadas, certamente, pelos usos e costumes), como a ofreção, isto é, o que além delas os rendeiros pagavam, cada ano, para poderem continuar a trabalhar o reguengo. Tal ofreção entrava, assim, no celeiro dos senhor mordomo. E desta forma lá ia ele, como todos os outros de cada freguesia e julgado, aumentando o seu poder e riqueza. E depois, na altura certa, lá apareciam «para adquirirem casais nos melhores lugares»(5), enriquecendo assim o seu já rico património rural e urbano.

Lavrando, semeando, ceifando o milho (Escultura de Salvador Vieira, em Ponte de Lima)

Convirá esclarecer, ainda sobre este reguengo de S. Lourenço, o que seriam, naqueles tempos do séc. XIII, peça, leira, campo e devesa. Campo e leira, muito usados ainda hoje em Mato, deveriam ter um significado próximo do actual (como o seu cultivo, aliás): propriedades agrícolas com várias culturas (sobretudo os campos, dado a sua área ser maior que a das leiras). Ambos estes prédios rurais teriam resultado do desmembramento de um casal. Mas uma leira poderia ter resultado também do fraccionamento de um campo, fruto de partilhas por herança. Quanto à peça, cá na terra, hoje, é nome também de terra cultivada, com área situada entre o campo e a leira. Mas é (e certamente foi) fracção de uma unidade predial maior (quinta, casal, campo?). Há, porém, a peça da alínea d), acima. Não indica terra cultivada, mas terreno de mato ou monte (bouça), «onde se permitia a caça ou o corte de lenhas, mas pagando tributo.»(6) Devesa de Cães é, ainda hoje, topónimo de Mato.

 Termino este post, observando que o reguengo de S. Lourenço, em 1258, era constituído por vários prédios rurais, situados em vários lugares: Calvelo de Donas, Manga, Leiras, Perlombo, Cães, Arcelos, Mandazões. Os topónimos Manga, Leiras, Cães e Arcelos perduraram no tempo. Calvelo de Donas, Perlombo e Mandazões desapareceram. Procurarei descrever estes e outros nomes, ao tratar a toponímia de Mato (S. Lourenço do).

Então, até breve.

 (1)   Iria Gonçalves, «Espaços silvestres para animais selvagens, no noroeste de Portugal, com as inquirições de 1258», em http://ler.letras.up.pt/uploads/ficheiros/4855.pdf .

(2)    José Mattoso, 20112: Naquele Tempo. Ensaios de História Medieval.  S/L: Temas e Debates/Círculos de Leitores, pp. 521-2.

(3)    Portugaliae Monumenta Historica, vol. I, fasc. IV e V. Lisboa, 1897, p. 399.

(4)    Armando de Castro, 1971: «Ofreção». In Dicionário de História de Portugal (vol. 3). Porto: Figueirinhas, pp. 197-8.

(5)    José Mattoso, 19852: Identificação de um País (Vol. I). Lisboa: Estampa, p. 258.

(6) Gama Barros, 1914: História da Administração Pública em Portugal nos Séculos XII a XV (Tomo III). Lisboa: Castro Irmão, p. 847.

Posted Julho 7, 2011 by David F. Rodrigues in Uncategorized

Mato nas Inquirições (XI)   3 comments

Inquirições de 1258 (2)

 Apresentei, no post anterior, o registo referente à freguesia de Mato (S. Lourenço do), nas Inquirições de 1258, mandadas realizar por D. Afonso III. Procurarei analisar, a partir de hoje, esse registo, segundo, apenas, uma perspectiva local. Tentarei, depois, analisá-lo segundo uma perspectiva mais global, isto é, no contexto histórico português do tempo.

A primeira observação a fazer, sobre este registo, diz respeito ao nome da freguesia. Depois de S. Lourenço de Calvelo e de S. Lourenço de Arcelos, no Liber Fidei e nas Inquirições de 1220 [ver, neste blogue, os posts «Mato – Internet e fontes I» e «Mato nas Inquirições II»], a freguesia aparece agora designada apenas pelo nome do orago – S. Lourenço– sem referência a nenhum topónimo. Tratar-se-á de lapso do notário, do escrivão ou do copista? Será que, na segunda metade do século XIII, a freguesia era conhecida apenas pelo nome do santo padroeiro? Neste caso, ao topónimo Arcelos terá acontecido o mesmo que ao topónimo Calvelo: os fregueses não os reconheceriam como identificação da freguesia. Porquê? Ainda não cheguei a conclusão. Há mais documentos a consultar, a revelar e a estudar. E mais reflexões e comentários. Voltarei, por isso, a falar desta questão, ao analisar os topónimos da freguesia, em geral, e a(s) sua(s) designação(ões) “oficial(is)”, em particular.

A segunda observação diz respeito aos juratijurados. Quem seriam estes informadores? Eram, além do pároco da terra e do juiz de Penela, os moradores mais velhos e respeitados da freguesia. Sob juramento e protegidos pelo sigilo dos inquiridores, foram eles que responderam, individualmente, às perguntas dos funcionários régios da 1.ª alçada, encarregados de verificar a existência dos bens e direitos do Rei, na região situada entre os rios Cávado e Minho.

São 15 os jurados de S. Lourenço. Reproduzo os seus nomes e sobrenomes, em português actual: Fernando Peres, prelado; Lourenço Rodrigues, juiz; Dom Geraldo; Pedro Fernandes; Domingos Martins; Soeiro Peres; Estêvão Martins; Domingos Gomes; Estêvão Janes; Pedro Martins; Martim/Martinho Peres; Pedro Peres; João Luz; João Peres; Pedro Martins.

A sequência dos nomes dos inquiridos revela, certamente, alguma hierarquia social. À cabeça, encontramos o prelado (pároco) da freguesia. Segue-o o juiz e a este um tal Geraldo, sem indicação patronímica, mas precedido do título de domnus dom. Vêm, depois, os restantes doze jurados, identificados apenas pelo nome próprio e apelido (patronímico). Temos, então, 4 Peres (filho de Pedro/Pero), 4 Martins (filho de Martim/Martinho), 1 Fernandes (filho de Fernão/Fernando), 1 Gomes (filho de Gomice/Gomes), 1 Janes (filho de João) e, por último, 1 Luz, apelido que não parece ser patronímico. Talvez fosse filho de pai efectivamente incógnito ou de quem não quis assumir a paternidade.

Nem todos estes jurados, porém, seriam fregueses de S. Lourenço. O judex – juiz Lourenço Rodrigues, certamente. Era o representante do Rei que administrava a justiça em Penela e arrecadava as rendas e foros régios, devendo, por isso, assumir também as funções de mordomo. Repare-se que o  território de Penela, nas Inquirições de 1258, aparece com a designação de Julgado e já não de Terra. Este juiz (e também mordomo, certamente) Lourenço Rodrigues acompanhou os inquiridores que percorreram Penela, pois figura entre os jurados de 31 freguesias, das 33 por eles visitadas. Apenas não figura entre os jurados de Cabaços e Boalhosa. Nestas, constam, entre os jurados, os juízes Mendo Pais e Pedro Filho, respectivamente. Cabaços e Boalhosa eram, na altura, coutos. Mas se Boalhosa era «Couto do Espital per padroesCouto [da Ordem] do Hospital por padrões», Cabaços era apenas «Couto per padroes – Couto por padrões»(1). Recorde-se que os coutos eram propriedades (senhorios) pertencentes a senhores do clero ou da nobreza, imunes e privilegiadas, por eles directamente administradas. Constituíam uma espécie de estado dentro do Estado. O «privilégio mais importante» dos coutos (e das honras) consistia na «proibição de entrada de funcionários régios (juízes, meirinhos, mordomos, etc.)»(2)nessas propriedades.

Julgados em 1258, segundo Mattoso, 1985, p. 223. O de Penela tem o n.º 15 (3)

Cabaços e a Boalhosa não eram, porém, os únicos coutos em Penela. Das restantes 31 freguesias, mais 6 gozavam também de idêntico estatuto – Queijada, Cegões [?], Calvelo, Gaifar, Lavradas, Serdedelo (S. João) – e, em todos eles, o juiz Lourenço Rodrigues figura entre os jurados. Assim, não seria só o facto de serem coutos (terras imunes) que impediu o juiz penelense de neles entrar e como um dos seus jurados figurar. Outras razões terão existido. Talvez os coutos de Cabaços e Boalhosa tivessem, ainda, uma administração de tipo mais senhorial que os outros 6, tendo, certamente, juiz próprio, na dependência directa, embora, do senhorda terra. Mas…

A leitura das actas das inquirições realizadas no Julgado de Penela não me permitiram descobrir em que freguesia moraria o juiz Lourenço Rodrigues. Jurado em 31 das 33 freguesias visitadas pelos inquiridores da 1.ª alçada, tanto poderia ser de S. Lourenço como de qualquer outra. O mais provável, porém, é que residisse numa das mais abastadas: Fornelos, Anais (Sindy), Duas Igrejas, Godinhaços, Gandra, Ribeira? Ou numa das menos abastadas, até para exercer mais livre e facilmente as suas funções, as quais excediam, frequentemente, as estritas que o Rei lhe atribuíra. Assim, prepotentes, foram adquirindo prestígio e respeito social, a par do enriquecimento ilícito. Alguns desses juízes pagaram bem caro os excessos na aplicação da justiça e na cobrança das rendas e foros. Até porque, muitas vezes, em proveito próprio. Houve sempre funcionários mais papistas que o Papa…

Mais 3 jurados, dos 15 identificados, poderiam também não morar em S. Loureço: o pároco (prelado) Fernando Peres, o tal Dom Geraldo e Pedro Peres. É que, com os mesmos nomes e título, encontramos 3 jurados em SindinaesSandiães, freguesia vizinha, hoje como então, de S. Lourenço. É muito provável que se trate das mesmas pessoas, apesar de, nesse tempo, haver muita gente com o mesmo nome e apelido. Teríamos, então, que Fernando Peres era prelado nas duas freguesias e Dom Geraldo e Pedro Peres, herdadores (ver abaixo) com propriedades em cada uma delas. É provável, porém, que os 3 morassem sobretudo em S. Lourenço. Porque, com o patronímico Peres, temos cinco jurados, em S. Lourenço, e apenas 3, em Sandiães, sendo 2 o prelado e o Pedro.( O outro Peres chamava-se Estêvão.) Por outro lado, Dom Geraldo figura em terceiro lugar, logo após o prelado e o juiz, em S. Lourenço, e em oitavo lugar, em Sandiães, sinal de que a sua importância, nesta última freguesia, seria menor que na de S. Lourenço.

Convirá referir que o título de dom, próprio da nobreza e alto clero, era já utilizado também por gente do Povo. Usavam dom, além de nobres e clérigos, e como eles antes do nome, muitos herdadores. Os herdadores «eram proprietários» que «geralmente cultivavam as suas terras». Alguns deles, porém, «tinham meios para dispor de cavalo, com que combatiam na guerra». Eram os chamados «cavaleiros vilãos, que podiam mesmo deixar de trabalhar a terra, vivendo dos seus rendimentos. Seriam talvez os que adquiriam esta condição aqueles que em vários documentos merecem o tratamento de dom, não obstante permanecerem na classe popular.» (4)

É muito provável que os Peres de S. Lourenço e de Sandiães fossem irmãos ou parentes muito próximos, descendentes de um mesmo Pedro ou Pero. (Refira-se que destes nomes se formou também o sobrenome Pires.) Um deles era o pároco de ambas as freguesias, pois naquele tempo eram os fundadores e/ou os seus descendentes, patronos das igrejas locais, que escolhiam (apresentavam ao bispo), geralmente de entre os seus, o sacerdote da paróquia. Assim se protegiam, material e espiritualmente, não fosse o diabo tecê-las.

Começarei a analisar, no próximo post, as informações que os jurados de S. Lourenço prestaram aos inquiridores da 1.ª alçada, sobre os bens e os direitos que D. Afonso III tinha cá na freguesia, em 1258.

Até breve, então.

(1)       Portugaliae Monumenta Historica, vol. I, fasc. IV e V. Lisboa, 1897, pp. 403 e 406.

(2)       A. H. de Oliveira Marques, 1971: «Couto», in Dicionário de História de Portugal, vol. I. Porto: Figueirinhas, p. 739.

(3)       José Mattoso, 1985: Identificação de um País (Vol. II). Lisboa: Estampa, p. 223.

(4)       Maria José Trindade, 1979: «Prefácio», in Alberto Sampaio: As Vilas do Norte de Portugal. Lisboa: Vega, pp. XXX-XXXI.

Posted Julho 2, 2011 by David F. Rodrigues in Uncategorized

MATO NAS INQUIRIÇÕES (X)   Leave a comment

Inquirições de 1258 (1)

Apresentei e comentei, na cerca de vintena de posts anteriores, as primeiras referências escritas à freguesia de Mato. Encontram-se tais referências, em primeiro lugar, no Liber Fidei Sanctæ Bracanrensis Ecclesiæ, nos documentos 526 (que 786 repete) e 546 (que 794 repete), datados, respectivamente, de 1151 e 1158; em segundo lugar, nas Inquirições Gerais de 1220. Nos documentos do cartulário bracarense, porém, a freguesia recebe designações parcialmente diferentes: «igreja de S. Lourenço de Calvelo» [doc. 526 (786)] e «igreja de S. Lourenço de Arcelos» [doc. 546 (794)]. É com esta última designação que se encontra também nas Inquirições Gerais que D. Afonso II mandou realizar.

Inquirições de 1258 - Página do Livro 9 (Torre do Tombo)

Uma nova referência escrita à freguesia de Mato encontra-se nas Inquirições Gerais de 1258, mandadas realizar por D. Afonso III. Nestas, porém, recebe apenas a designação de «collatione Sancti Laurentiiparóquia de S. Lourenço». É o que se pode ler (e ver), na imagem seguinte, cópia do registo referente à freguesia, conforme se encontra no Livro 9 das Inquirições de D. Afonso III, folha 103, Arquivo da Torre do Tombo, disponível em http://digitarq.dgarq.gov.pt/ODdisplay.aspx?DigitalObjectID=164648&FileID=_4137848.

Inquirições de 1258, Livro 9 - Registo de Mato (S. Lourenço)

Deste registo, efectuado pelo escrivão que acompanhou os inquiridores régios da chamada «primeira alçada», incumbida de proceder aos inquéritos na circunscrição de Entre Cávado e Minho, tratarei neste e em próximos posts. Procurarei, ao mesmo tempo, analisar esse registo, a nível local, e contextualizar essas Inquirições, a nível nacional.

Não será fácil a leitura deste registo. Apresento, por isso, em seguida, a sua transcrição, tal como se encontra na edição das Inquisitiones (vol. I, fasc. 4) dos Portugaliae Monumenta Historica(PMH), preciosa colecção de documentos, editada sob direcção de Alexandre Herculano.

PMH - Inquisirições Capa fasc. 4 e 5

«Item, in collatione Sancti Laurentii. Fernandus Petri prelatus, Laurentius Roderici judex, Domnus Giraldus, Petrus Fernandi, Dominicus Martiniz, Suerius Petri, Stephanus Martiniz, Dominicus Gomez, Stephanus Johannis, Petrus Martiniz, Martinus Petri, Petrus Petri, Johannes Luz, Johannes Petri, Petrus Martiniz, jurati dixerunt:

             que elRey non é padrom. Item, dixerunt que desta ecclesia davam cada ano al Rey pro dia de Pentecosten j. carneiro, et ouvirom dizer que o quitara Rey don Alfonso II. Item, dixerunt que in esta collatione ha elRey seu Regaengo, scilicet: in Calvelo de Donas na manga j. peza. Item, nas Leiras j. leira. Item, in Perlombo j. leira. Item, in Caes j. peza de devesa, et dá o Mayordomo a quem li mais dá pro ela. Item, in Arcelos nas Mandazoes j. campo, et é o meyo delRey. Et deste davandito Regaengo dam al Rey de todo renovo tertio, et dá o Mayordomo delRey a quem li mais dá. Et quantos lavram in este Regaengo dam senos frangaos cum x. x. ovos, et chamam o Mayordomo delRey pora coler o pam. Item, dixerunt que dam cada ano al Rey de fossadeira pro Sancto Michaele, scilicet: da erdade de Calvelo de Donas iiij. dineiros. Item, de Revordelo ij. dineiros et j. gallina. Item, da erdade de Petro do Mato j. cubito de bragal et viij. ovos. Item, de Pregoaes j. vara de bragal. Item, da erdade de Suerio Suariz j. vara de bragal. Item, da erdade de Pelagio Alvitiz j. vara meia de bragal. Item, da erdade de Reixa iiij. dineiros. Item, do Casal dAyras ij. dineiros. Item, dixerunt que pectam voz et caomia, et vam in anuduva, et dam vida ao Mayordomo delRey senas vezes in cada mes, et dam senos frangaos de Sancto Johanne adeante, et dam pro Pascua ij. ij. ovos. Item, Johannes Martiniz recebeu fila de Martino Alfonsi pro  filia in erdade foreira. Item, Vincentio Martiniz comparou erdade foreira de Menendo Alfonsi et de Maria Suariz. Et todas estas davanditas non fazem foro al Rey. Item, dixerunt que davam ao Casteleiro in cada mes senos ovos ou que os vala.» [PMH, Inquisitiones, vol. 1, fasc. 4 e 5, 1897, pp. 398, col. 2, e 399, col. 1]

Para não alongar este post, analisarei e comentarei este(s) registo(s) nos próximos.

Então, até breve.

Posted Maio 7, 2011 by David F. Rodrigues in Uncategorized

MATO NAS INQUIRIÇÕES (IX)   Leave a comment

Inquirições de 1220 (8)

Mas, afinal – perguntava-se no final do post anterior – o que era um casal, em 1220?

Recorde-se que, na então freguesia de S. Lourenço de Arcelos (depois do Mato), pelas Inquirições de Afonso II, havia 6 casais que eram bens eclesiásticos: a Sé de Braga tinha 2, a igreja e/ou mosteiro de Calvelo e de Gaifar, respectivamente, 1 e  2,5, a ordem religioso-militar do Templo 0,5.

Este casal nada tem a ver com pares de animais, racionais e irracionais, que em certas alturas da vida se juntam, só por momentos ou para o resto da vida, com finalidades diversas, incluindo a de procriação. Também não é no sentido de aglomerado de casas, mais ou menos juntas. O casal deste post tem a ver com prédios e propriedades, seus proprietários e trabalhadores, seus moradores e intermediários.

Os dicionários dizem-nos que casal significa propriedade ou conjunto de propriedades rústicas de pequenas dimensões. E acrescentam que a expressão casal agrícola significa pequena herdade com casa de habitação, dependências e terrenos para exploração agrícola.

Com este significado, todos os habitantes de Mato têm o seu casal. Não há habitação que, à sua volta, não tenha um quintal ou eido, onde se produzem e colhem hortaliças e legumes, algum vinho e frutas, um pouco de milho e azeitona, para subsistência familiar e dos bichos domésticos (mais de capoeira e gaiola, agora, que de corte). Além disso, um ou outro cá tem a sua boucita, para lenha e mato. E se, para melhor passar o inverno, já não precisam da lenha, deixam crescer e engrossar os paus (pinheiros, eucaliptos, carvalhos, castanheiros), para com eles fazerem o bom negócio duma partida de madeira. A não ser que a desgraça dum incêndio leve tudo por água abaixo. Há, ainda, quem, além disto, tenha mais uns campitos ou leiritas, juntas ou dispersas, na terra ou fora dela. Mas, no Mato, hoje, ninguém chama casal ao conjunto dos seus haveres. Parece, aliás, que cedo os habitantes da freguesia deixaram morrer o significado de casal. Nas Inquirições de 1258, já só encontramos um expressamente designado como tal. E, na toponímia, ainda não encontrei vestígios. É possível que os 6 casais da então Arcelos fossem de reduzidas dimensões e com pouco valor económico-social. Estariam já em processo de parcelamento e, assim, deixado de ser casais propriamente ditos.

Agora o casal dos historiadores, sobretudo medievalistas. Todos consideram tratar-se de unidade agrária de exploração familiar, com origem no desmembramento das villas romanas. Que, depois, «se autonomizou e adquiriu estatuto próprio, passando a ser a unidade tipo de exploração campesina e, consequentemente, também a unidade fiscal, pois sobre ele e em função dele se cobravam os direitos devidos pelo camponês ao senhor da terra.» (1)

Não cabe, neste post, uma descrição, ainda que breve, da vila romana. Os interessados encontram-na no cap. VII de As Vilas do Norte de Portugal, de Alberto Sampaio. Sempre direi, todavia, que a villa dos Romanos (povo que conquistou e dominou imperialmente a Hispânia, recorde-se, entre 218 a. C. e 409), que esteve na origem dos casais, era a chamada villa rustica. Esta era uma parte da grande porpriedade fundiária (villa) que o seu proprietário (dominussenhor) retalhava em parcelas, para serem «agricultadas isoladamente por homens livres ou da classe serva, mediante a prestação de certa renda, com ou sem serviços pessoais.» Em cada uma dessas parcelas, havia as casae ou casulae, destinadas ao alojamento dos escravos, dos animais e outros cultivadores, bem como a fructaria, destinada ao armazenamento dos produtos agrícolas. A outra parte da villa, chamada urbana, era onde o senhor tinha a sua habitação, de residência habitual ou temporária, e onde se encontravam os terrenos que eram cultivados por «esquadras de servos», sob as ordens e vigilância do factorfeitor (2), antepassado, certamente, dos nossos medievais mordomos régios e senhoriais.

Os Romanos introduziram, cá, este sistema de exploração agrária com a romanização. Os Suevo-Visigodos (409 – 711) mantiveram-no e os Árabes (711- 1217) nem tempo nem condições tiveram para o alterar. Assim, nos séculos IX e X, a par das vilas rurais, existiam também as tais parcelas – casais – e outras herdades que, uma vez reconquistadas, os reis cristãos integravam no seu património (reguengos) e/ou distribuíam pelos nobres e clérigos (formando novas honras e coutos ou alargando as já existentes), como gratificação pelos serviços militares prestados, nas lutas contra os infiéis. Quando não eram os próprios nobres e clérigos, por iniciativa próprio, a apoderarem-se das propriedades reconquistadas e seus trabalhadores. Era a chamada presúria.

A. Evangelista Marques estudou os casais de Entre-Douro-e-Lima, em documentos dos anos 906 a 1220 e concluiu que, em geral, naqueles tempo e espaço, casal «designa predominantemente uma unidade familiar de povoamento e de exploração que articula, em torno de um núcleo habitacional, um conjunto de componentes produtivos muito variado (desde parcelas de cultivo até direitos de exploração de espaços incultos).» Esses casais situavam-se, preferencialmente, «a baixa altitude e nos vales dos rios», beneficiando, assim, «de terras fundas e irrigadas». A partir do séc. XII, porém, terá começado a sua «expansão para zonas de maior altitude.» (3)

O casal do séc. XIII não seria muito diferente destes. Especificando, um pouco mais, este tipo de propriedade, Iria Gonçalves diz-nos que o casal, além da casa de habitação, era constituído também pelos anexos: «adegas, lagares, celeiros, palheiros, cavalariças, currais, capoeiras»; terrenos agrícolas, «de extensão muito variável»: «terras de  semeadura, vinhas, olivais, pomares, hortas, ferragiais»; e «solos incultos, destinados a futuras arroteias ou a reservatório de matos para combustível e sobretudo para camas do gado, utilização que os transformaria em estrume.» O «local de habitação» era o elemento central na definição de casal. «Não importava, sequer, que se encontrasse desabitado». Se por acaso tivesse sido destruído, «as terras e ele ligadas podiam deixar de ser consideradas como um casal, ainda que, como topónimo, a lembrança da sua anterior condição fosse mantida.» Para voltar a haver casal, por isso, «era necessário ser reconstruída a casa». Acontecia, até, que «só após a edificação da morada do cultivador passaria a existir o casal.» (1)

Mas se, por um lado, havia casais desabitados, por outro, havia-os também ocupados por mais de uma família, se bem que com laços de parentesco próximo. E havia, ainda, casais constituídos por vários prédios. Um deles, porém, era o principal, chamado cabeçal ou cabecel. Neste caso, era sobre o lavrador que o habitava e explorava que incidia o maior peso, senão mesmo a totalidade, dos encargos e tributos. Casal passou a designar, com o tempo, o património de uma família. E aí nasceu, com certeza, a figura jurídica de cabeça de casal.

O casal medieval português era, pois, em síntese, uma unidade complexa de exploração familiar, constituído por casa de habitação e construções anexas, terrenos agrícolas e bravios, tudo mais ou menos junto ou disperso. Os seus proprietários eram, em regra, o rei, nobres e altos membros do clero. Alguns cavaleiros-vilãos possuíam também já o seu casal. Trabalhavam-nos, todavia, gente do Povo, por direito exclusivo – caseiros e jornaleiros – que não seriam, certamente, somente lavradores, mas também, conforme as necessidades e as ocasiões, ferreiros, carpinteiros, tanoeiros, criadores de gado, pastores, tecelões, etc. Mas todos e tudo sob a vigilância e a autoridade dos mordomos. Da acção destes fiscais régios, já se falou no post 17.º Actuaria de modo diferente o mordomo dos casais da nobreza e do clero? José Mattoso vê-o «omnipresente nos campos» e, ao descrevê-lo como «intermediário» entre os senhores e os caseiros, esclarece:

«É citado constantemente nas inquirições, nos prazos, nos processos das questões judiciais e ainda noutros actos. É a ele que se dá a pousadia e o jantar, que se promete servir e respeitar, ele que mede o grão na eira e o vinho no lagar, que vigia os moinhos e os gados, que impõe os padrões dos pesos e medidas e a forma de medir, que junta os homens para cavar a vinha ou pisar as uvas, que exigia o serviço da “carraria” para acompanhar a entrega das rendas no celeiro do senhor ou para enviar mensagens, o que faz as pedidas, que decide se o dízimo de bens deve ser pago antes ou depois de tirar a parte do senhor. Vem no Natal, na Páscoa, no começo da Quaresma, no S. Miguel, no S. João, na matança do porco, quando a marrã tem as ninhadas, as vacas os vitelos, as cabras as suas crias. Não admira que algumas vezes os caseiros percam a paciência e levantem a mão contra eles […]. A multiplicação dos seus poderes, e da sua capacidade económica, revela o desenvolvimento de uma categoria do campesinato que serve de instrumento à exploração senhorial mas tira ela própria partido da função que nesse domínio exerce.» (4).

Nunca se saberá quais foram os mordomos que, em nome dos respectivos senhores eclesiásticos (e também por/para sua própria conta) eram atentas sentinelas dos casais e caseiros na Arcelos de 1220. Nem quem eram as famílias que neles moravam e os trabalhavam. Nem a composição de cada um desses casais, nem a sua localização dentro da freguesia, nem a sua evolução, nem às mãos de quem foram parar. Será que as Inquirições de Afonso III (1258) e D. Dinis (1284) nos vão trazer mais informações e esclarecimentos?

Consultei, na redacção deste post, entre outras, as obras a seguir referidas.

Então, até breve!

(1) Iria GONÇALVES, 1989: O Património do Mosteiro de Alcobaça nos Séculos XIV e XV. Lisboa: Faculdade de Ciências Sociais e Humanas / Universidade Nova de Lisboa [pp. 169 e 170]. (2) Alberto SAMPAIO, 1979: As Vilas do Norte de Portugal. Lisboa: Veja [p. 67]; (3) André Evangelista MARQUES: O casal: uma unidade de organização social do espaço no Entre-Douro-e-Lima (906-1200). Medievalista online, n.º 4, 2008. Em http://www.fcsh.unl.pt/iem/medievalista/MEDIEVALISTA4; (4) José MATTOSO, 1985: Identificação de País. Ensaio sobre as origens de Portugal, 1096-1325, Vol. I – Oposição. Lisboa: Estampa (2.ª ed.) [p. 257].

Posted Março 14, 2011 by David F. Rodrigues in Uncategorized

MATO NAS INQUIRIÇÕES (VIII)   Leave a comment

Inquirições de 1220 (7)

Em 1220, os bens eclesiásticos em Arcelos (depois, Mato), eram senarias, quebradas e casais. Os dois primeiros (senarias e quebradas) pertenciam à igreja local e os últimos (casais), em número de seis, à Sé de Braga (2), à igreja e/ou mosteiro de cada uma das freguesias de Calvelo (1) e Gaifar (2,5), e à ordem religioso-militar do Templo (0,5). Falei das senarias e quebradas, no post anterior. Hoje e no próximo, dos casais.

No registo destes bens, certamente por se tratar de resumo, não se localiza cada um desses casais, nem as suas dimensões, nem a sua constituição, nem quem os habitava e/ou os trabalhava, nem as rendas, nem os mordomos que as recebiam e fiscalizavam.

Os dois casais de Braga pertenciam à Sé. Seriam, provavelmente, como referi no post anterior, resultantes das doações-testamentos que, segundo os documentos 526 e 546 (repetidos, respectivamente, pelos 786 e 794) do Liber Fidei Sanctæ Bracarensis Ecclesiæ, fizeram, respectivamente, os irmãos Mendo e Egas Gomes, em 1151, e Marinha Sesnandes, em 1158. Uns e outra, em 1220, já estariam falecidos. Por isso, a propriedade plena (raiz e usufruto) desses bens era já da Sé, em cumprimento, aliás, do lavrado nas respectivas cartas de testamento.

Quanto aos casais que, embora situados na freguesia de S. Lourenço de Arcelos, pertenciam a S. Pedro de Calvelo e a Santa Eulália de Gaifar, fariam parte do mosteiro ou igreja de cada uma destas freguesias. Há vários documentos no Liber Fidei onde se encontram referências ao «monasteriomosteiro» e à «ecclesiaigreja», em cada uma destas freguesias. Em relação a Sanctus Petrus de Calvelo, «monasterio» encontra-se, apenas, no documento 464, datável dos anos 1118 a 1127. Com «ecclesia», os documentos 470 (que 734 repete), de 1126, e 599, de 1164. Em relação a Sancte Eolalie de Gayfar, Gueifar, Galifar ou Gaifar, há cinco documentos, com «monasterio»: 460 (que 735 repete), de 1126, 318, de 1151, e 526 (que 786 repete), também de 1151; com «ecclesia», apenas dois: 209, de 1126, e 885, de 1219.

Poderá perguntar-se se, naqueles remotos tempos, em cada uma destas freguesias, havia lugar para, em simultâneo, um mosteiro e uma igreja. É possível que sim. É possível que não. Mas também pode ter acontecido que um mosteiro tenha passado a igreja e vice-versa. A primeira hipótese terá sido a evolução mais provável. Convém não esquecer, porém, que, in illo tempore, estas palavras também ocorrem como sinónimos. Analisar esta questão, com mais profundidade, relativamente a Calvelo e Gaifar, exigiria espaços que não cabem neste blogue. Aliás, a publicação destes posts não tem esse objectivo, mas sim revelar aspectos históricos do Mato, minha terra natal. Mas não deixarei de meter a mão na arca documental das vizinhas, quando julgar oportuno.

No célebre cartulário bracarense encontram-se ainda outros documentos relativos a estas freguesias, isoladamente ou ao lado de outras, vizinhas e afastadas. Merecem e devem, todos eles, ser estudados e criticamente divulgados. O desenvolvimento cultural dos moradores passa também pelo conhecimento crítico da história da sua terra. Sem bairrismos e paroquialismos, evidentemente. Nestas, como noutras coisas, também é preciso pensar global, para agir local. Se assim tivesse sido, mas ainda é tempo de ser, talvez se possa contrariar a desertificação das aldeias mais pequenas e mais afastadas dos centros mais populosos (ditos também urbanos), que os poderes centrais, centralizados e centralizadores (todos eles, seja qual for a sua natureza) têm vindo a promover, em vez de combater. Enfim…

Regresso aos casais que, situados na freguesia de Arcelos, eram património eclesiástico exterior, mas não propriamente alheio (Sé de Braga, igreja e/ou mosteiro de Calvelo e de Gaifar, ordem religioso-militar do Templo). E para dizer que o meio casal desta ordem deveria constituir, com o outro meio, além dos dois, da igreja e/ou mosteiro de Gaifar, um só casal, mesmo sabendo-se (como se verá) que podia ser constituído por unidades de exploração dispersas e de natureza diversa. Aquele meio casal do Templo teria resultado, certamente, de doação feita por algum cavaleiro (nobre ou vilão) àquela ordem, como dádiva ou em troca de protecção e alimento. Não faltam exemplos. Ou seria de algum que o recebeu como recompensa pela sua participação nas lutas da Reconquista? Ainda não encontrei provas que confirmem estas hipóteses. Não conheço documento nem referência que ateste a existência de mosteiro ou convento do Templo (ou qualquer outra ordem) em Arcelos, depois Mato.

Símbolo da Ordem

A ordem do Templo de Jerusalém ou dos Templários foi fundada, em 1120, pelo cavaleiro francês Hugo de Payns, natural de Montigny, a que se juntou um pequeno grupo de cavaleiros, na sequência da Primeira Cruzada (1098). Tinha como finalidades iniciais proteger de ladrões e bandidos os peregrinos de Jerusalém e defender a Terra Santa dos ataques dos muçulmanos. A sua regra foi escrita por Bernardo (depois santo), abade de Claraval, da ordem de Cister (beneditina). Os seguidores do Templo, para chegarem a monges, faziam votos de pobreza e castidade. O seu crescimento, em toda a Europa, foi surpreendentemente rápido, em termos religiosos, políticos e sobretudo económicos. Chegou cedo a Portugal, melhor, ao ainda Condado Portucalense. Repare-se, a propósito, no que escreve José Mattoso, na biografia de D. Afonso Henriques:

«Em Março de 1129, Afonso Henriques confirma a doação que D. Teresa, sua mãe, havia feito do castelo e do termo de Soure à Ordem Militar do Templo de Jerusalém, exactamente um ano antes. A “rainha”, juntamente com um grande conjunto de nobres, tinha também dado ou prometido à mesma ordem muitos outros bens, além de um domínio em Fonte Arcada (Penafiel), onde se viria a constituir uma comenda. O diploma de D. Teresa, cuja solenidade é reforçada pela confirmação de Afonso VII, feita em Zamora [1143], envolvia a “rainha” e alguns dos principais nobres do Condado Portucalense […] / Trata-se, na verdade, de um acto surpreendente pela sua precocidade, visto que, em Março de 1128, os Templários não tinham ainda sido aprovados como uma ordem religiosa [em 1129, no concílio provincial de Troyes], constituíam uma comunidade com pouco mais de uma dúzia de membros e eram desconhecidos na maior parte da Europa. Além disso, nunca ninguém tinha tido a ideia de criar um exército de monges nem um convento de soldados. O estado da vida religiosa opunha-se à profissão das armas. / Nada fazia esperar, portanto, que, quando Raymond Bernard [um dos companheiros de Hugo de Payns] chegou a Braga, e aí, perante a rainha D. Teresa, Fernão Peres de Trava e um grupo numeroso de senhores [muitos galegos e outros portucalenses], os tivesse convencido a oferecerem o seu apoio e os seus bens à estranha ordem de que fazia parte, e que depois tivesse conseguido em Zamora a confirmação de Afonso VII [rei de Leão]. A sua adesão representa, temos de admitir, um extraordinário voto de confiança numa experiência ousada, inovadora [Cruzadas] e que, naquele momento, não se imaginava ainda como especialmente vantajosa para a luta contra o Islão na fronteira portuguesa [Reconquista].» [2007, pp. 81 a 84. Adaptado.]

A propósito (e metendo a mão na arca das vizinhas), cabe referir que, segundo as inquirições de 1220, a freguesia de Calvelo era «cautum de Sancto Jacobo de Galliciacouto de Santiago da Galiza» (ou seja, da Sé de Santiago de Compostela), onde viviam «Lviij homines58 homens». Este é um dos poucos casos em que é referido o n.º de moradores da freguesia. A partir dele, é possível chegar ao número dos moradores de Calvelo, naquele tempo. Mas isto é pesquisa e trabalho que, aqui e agora, não me diz directamente respeito. Além disso, em Calvelo havia também «viij casaliaoito casais», que pertenciam ao mosteiro beneditino de «Ramdufi – Rendufe».

O mosteiro de Rendufe foi fundado por Egas Pais, rico-homem, isto é, da mais alta nobreza portucalense. Era senhor da torre de Penagate, situada a noroeste de Vila Verde, e tenente (governador) das Terras de Bouro e Penela. É o mesmo que, 1126, mais a esposa, Elvira Soares, doaram à Sé de Braga a «hereditate vel ecclesiaherdade ou igreja» que possuíam em Gaifar. A Elvira era filha de Soeiro Guterres e neta de Gueterre Cendonici, de quem recebera tal herdade ou igreja, segundo lavrado está na carta de testamento (documento 209) do Liber Fidei. Egas, por sua vez, seria filho de Paio Guterres, irmão de Soeiro Guterres, protector do mosteiro de S. Salvador da Torre. Assim sendo, Egas e Elvira seriam primos direitos, facto que estará na origem da excomunhão por incesto, aplicada pelo D. Geraldo [1096-1108 (depois também santo)], «durante uma cerimónia litúrgica presidida pelo próprio arcebispo na Sé de Braga, diante dos condes D. Henrique e D. Teresa.» Egas Pais era pai de três filhos – Gomizo ou Gomes, Egas e Godim, com apelido Viegas – que, identificados como tais, com ele confirmam, em 1120, a doação de Maior Mendes à Sé de Braga (documento 562 do Liber Fidei). Gomes Viegas foi governador da Terra de Penela e, em finais do século XII, «ainda as terras do Bouro eram governadas pelo neto [de Egas Pais], também chamado Gomes Viegas, filho de Egas Viegas.» Eis, pelo exemplo, como não era só o rei que transmitia o poder por herança.

Há no Liber Fidei documentos de Gaifar, onde aparece referida uma «villa Cendoni». Tenho lido que Cendão é topónimo que, por deturpação natural fonética e gráfica, não tem sido possível localizar. Pois, creio saber onde fica essa vila [grande propriedade rústica] ou, pelo menos, o que dela resta. A sua revelação ficará para depois. Fazê-lo agora seria meter, não uma, mas as duas mãos na arca documental das vizinhas. Vizinhas, sim senhor, porque, embora se leia que Cendão foi o primitivo nome de Gaifar, ele tem a muito ver com ambas elas…

Mas, afinal, o que era um casal, em 1220?

A resposta fica para o próximo post.

Até breve, então.

NOTA – Para não sobrecarregar o texto com referências bibliográficas, omiti as leituras de autores e obras consultadas. Eis, a seguir, os principais títulos (alguns reduzidos), além da edição crítica do Liber Fidei, indicada nos primeiros posts deste blogue, e Inquirições de D. Afonso II (Livro 1), em http://digitarq.dgarq.gov.pt/?ID=4182576.

Avelino de Jesus COSTA, 1979 (2.ª ed.): O Bispo D. Pedro e a Organização da Arquidiocese de Braga (2 vols.). Braga: Irmandade de S. Bento da Porta Aberta.

José MATTOSO, 2007: D. Afonso Henriques. Lisboa: Tema e Debates; 1985: Identificação de um País […] (2 volos.). Lisboa: Estampa; 1985 (2.ª ed.): Ricos-Homens, Infanções e Cavaleiros […]. Lisboa: Guimarães Editores.

Alberto SAMPAIO, 1979: […]. As Vilas do Norte de Portugal. Lisboa: Vega.

Posted Fevereiro 19, 2011 by David F. Rodrigues in Uncategorized