MATO NAS INQUIRIÇÕES (I)   Leave a comment

Em jeito de introdução

Mato (S. Lourenço do) já existia, antes de 1151 e 1158, com as designações, embora, de S. Lourenço de Calvelo e de S. Lourenço de Arcelos. É o que se verifica, respectivamente, nos documentos 526 de 546 do cartulário Liber Fidei Sanctæ Bracarensis Ecclesiæ, como se mostrou nos posts anteriores. Com a designação de S. Lourenço de Arcelos encontra-se também nas inquirições de 1220. Nas inquirições de 1290, reinava D. Dinis, é quando aparece com o nome de S. Lourenço do Mato.

Largo da Igreja

 Recorde-se que os primeiros monarcas, à medida que iam conquistando e fixando as fronteiras do território (e mesmo depois disso), procuravam também assegurar os seus bens e os direitos da coroa. Ao mesmo tempo, fortalecer o poder régio e centralizar a administração do reino, contrariando os abusos da nobreza e do clero, eram outros objectivos. Mandaram realizar, para o efeito, inquéritos, em larga escala, ao reino. Resultaram daí as inquirições, documentos importantes para o conhecimento da sociedade portuguesa medieval, em geral, e da cada uma das freguesias, em particular. As principais inquirições tiveram lugar entre os reinados de D. Afonso II (1211-1223) e D. Fernando (1367-1383).

Mas quem realizava esses inquéritos, perguntar-se-á?

Responde-se, a esta e às questões seguintes, com as informações e as explicações que o historiador Oliveira Marques nos dá, em «Inquirições», no Dicionário de História de Portugal [(vol. 2), 1971, Porto, Figueirinhas, pp. 552-554]

«As comissões de inquérito (alçadas) eram nomeadas pelo rei. Compunham-nas um número variável de pessoas; de uma maneira geral, pode dizer-se que esse número foi diminuindo com o andar dos reinados, passando de doze (1220) a três ou quatro (1258), e até a uma só, o que permitia maior eficiência, mas também menor imparcialidade em relação aos direitos dos inquiridos.»

E que pessoas eram essas, as das comissões?

«Entre os inquiridores podiam contar-se eclesiásticos (sobretudo nas de 1220) e seculares, às vezes com elementos entre o clero ou entre o funcionalismo local. Mas já com D. Dinis [1279-1325] o inquiridor é, em geral, um valido do rei, com poucos contactos e naturalmente poucos conhecimentos nas zonas a investigar.»

E os inquiridos, quem eram?

«Em cada local eram convocados geralmente os «homens-bons» e alguns outros reconhecidos sabedores. Prestavam juramento sobre os Evangelhos de dizer a verdade e de nada ocultar. […] Registavam-se (mediante escrivães) primeiro as declarações do juiz do cada julgado e do pároco de cada freguesia. Seguiam-se, em lista mais ou menos longa, a maior parte dos “vizinhos”.»

Todos os vizinhos, ou seja, todos os moradores da terra?

«Não eram incomodados [inquiridos] os nobres nem os clérigos regulares, que nem sempre podiam defender-se das acusações levantadas.» Ainda que, a fim de «assegurar o rigor e a veracidade nas respostas», os inquiridores prometessem «o mesmo sigilo» que «se exigia aos inquiridos.»

Então, a nobreza e o clero não respeitavam os direitos e o património do rei?

«Na raiz das inquirições portuguesas estão os abusos dos senhores, laicos e eclesiásticos, e até de vilãos, cometidos relativamente aos reguengos, terras, direitos e padroados da coroa.»

Que abusos?

«Coutos e honras estabeleciam-se ou alargavam-se como não deviam; sonegava-se o pagamento de colheitas, foros, rações e anúduvas; impunham-se títulos de propriedade onde não os havia. De tudo isto sofria a coroa principalmente; às vezes, também, os pequenos proprietários e os “mesquinhos”, violentados nos seus direitos pela arrogância e a cobiça dos grandes.»

Quer dizer: o rei, por um lado, não sabia loa muito bem o que era seu; por outro, os senhores da nobreza e alto clero aproveitavam-se para ficarem mais ricos e poderosos, é?

«O rei, cujas necessidades de aumentar os rendimentos, quer em géneros quer me moeda, vista a complexidade crescente da administração central, se tornavam de ano para ano mais prementes, servia-se dos inquéritos para apurar responsabilidades, remediar às faltas, castigar os culpados e, com tudo, receber o mais que pudesse. Ao mesmo tempo se ia constituindo um cadastro muito imperfeito da propriedade, da distribuição demográfica e dos rendimentos gerais».

E quais foram os resultados das inquirições? O seu objectivo foi alcançado?

«Não sabemos com pormenor até que ponto o objectivo das inquirições foi alcançado. A sua repetição frequente parece contrariar a eficácia plena. Apesar de tudo, saíram diversas leis do tentame de cadastro, sobretudo a partir de D. Afonso III. As inquirições de D. Dinis parece terem alcançado melhores resultados e contribuído eficazmente para o progresso do poder real.»

Depois desta breve introdução sobre a noção histórica de inquirições, baseada, como é óbvio, num diálogo com o texto do historiador Oliveira Marques, procurarei, nos próximos posts, apresentar e comentar os resultados desses inquéritos feitos à freguesia de Arcelos / Mato. Oportunamente, procurarei esclarecer também, palavras e expressões (algumas delas presentes já neste post) que ajudem à leitura e compreensão dos documentos.

Até breve, então!

Posted Dezembro 1, 2010 by David F. Rodrigues in Uncategorized

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